- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
- d)Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
- e)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós -doutoral, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo bolseiro, em como exercerá as suas funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial na Universidade de Évora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
- 3 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, a Universidade de Évora deve contratualizar a bolsa no prazo de 60 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 4 -Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo à Universidade de Évora, devidamente assinado.
- 5 -A não entrega da documentação prevista no n.º 1, no prazo de 6 meses após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
Artigo 13.º — Contratualização
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024