- 1 -Os pagamentos devidos aos bolseiros são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por estes no processo.
- 2 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas no n.º 3 do artigo 17.º são efetuados da seguinte forma:
- a)No caso previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º, a importância é paga diretamente à Universidade de Évora que confere o grau ao bolseiro.
- b)No caso previsto em que o bolseiro no n.º 4 do artigo 17.º, a importância é paga ao bolseiro, que, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento à instituição estrangeira responsável pela formação e pela apresentação do respetivo documento comprovativo do pagamento, efetuado através de recibo, sendo aceites, apenas, os documentos originais.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o bolseiro é o único responsável por apresentar à entidade financiadora documento que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidas faturas sem indicação da efetiva liquidação do montante, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos.
Artigo 19.º — Pagamentos das componentes da bolsa
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024