- 1 -O presente regulamento aplica-se, ainda, a bolsas atribuídas para fins específicos, nomeadamente bolsas previstas para programas de doutoramento ou mestrado propostos pela Universidade de Évora, no âmbito das parcerias internacionais, de programas de doutoramento ou mestrado de interesse empresarial, bem como a bolsas atribuídas no âmbito de entidades de gestão ou de observação de ciência e tecnologia e/ou outros subsídios à qualificação de recursos humanos em I&D.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, conforme o disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
- 3 -É proibido o recurso a bolseiros de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024