- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as quais compreendem atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
- 2 -As bolsas previstas no presente Regulamento são atribuídas:
- a)para a prossecução de trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de grau ou de diploma do ensino superior;
- b)para a prossecução de trabalhos de investigação por doutorados.
- 3 -Para cada uma das finalidades referidas no número anterior, os tipos de bolsas a considerar são os previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024