- 1 -Os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo as instituições financiadoras de bolsas os encargos resultantes das contribuições previstas nesse estatuto.
- 2 -A adesão ao Seguro Social Voluntário é comunicada pelo bolseiro à Universidade de Évora, cabendo à referida entidade definir e dar a conhecer aos bolseiros por si financiados os procedimentos necessários à assunção dos referidos encargos.
Artigo 21.º — Segurança Social
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024