- 1 -O bolseiro deve apresentar em formato eletrónico, de preferência, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas atividades, onde constem os endereços URL das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado pelo parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato ou pelo seu enquadramento. No caso específico de bolsas de mestrado ou doutoramento, deverá ainda ser entregue, logo que possível, o certificado da obtenção do grau respetivo.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 23.º — Relatório Final de Bolsa
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/07/2024