- 1 -Em todas as ações de formação avançada e de qualificação de recursos humanos financiada, assim como em todas as publicações, criações científicas e teses realizadas com os apoios previstos neste Regulamento deve ser expressa a menção de apoio financeiro da Universidade de Évora e o respetivo Programa de Financiamento em todas as atividades de I&D assim como em todas as comunicações, conforme as normas gráficas de cada programa operacional de financiamento.
- 2 -A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na entidade financiadora.
Artigo 29.º — Menção de apoio e divulgação de resultados
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024