- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelos orientadores ou pelo responsável pelo acompanhamento da atividade do bolseiro.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações dos programas de trabalho e dos relatórios finais.
- 3 -Em todas as bolsas direta ou indiretamente financiadas pela Universidade de Évora, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento de programas de implementação de apoios comunitários, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
Artigo 30.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024