- 1 -As bolsas de iniciação à investigação, adiante designadas BII, destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver em instituições nacionais.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de atividades iniciais de I&D por licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -As BII têm a duração mínima de 1 mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de 1 ano.
- 4 -As BII apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
- 5 -As BII não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de bolsas de investigação direta ou indiretamente financiadas pela Universidade de Évora, atribuídas nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 4.º — Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024