- 1 -Todos os Trabalhadores a que se refere o artigo 3.º devem beneficiar de um ambiente de trabalho promotor do seu desenvolvimento profissional e pessoal e livre de assédio moral e/ou sexual e de eventuais retaliações.
- 2 -O assédio moral e/ou sexual prejudica as relações de trabalho, sendo contrário aos princípios e políticas da UAc e, como tal, não é tolerado.
- 3 -O incumprimento dos princípios e injunções constantes do presente código fica sujeito às sanções legalmente previstas.
Artigo 2.º — Compromisso
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026