1) À Divisão do Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos (DDGED), na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de vida, compete:
- a)Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação;
- b)Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas, em colaboração com a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida;
- c)Fomentar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas;
- d)Coordenar internamente a implementação de todos os eventos desportivos, que decorram em Braga, que contem com a participação ou apoio do município;
- e)Fomentar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
- f)Apoiar na discussão de propostas de comparticipações financeiras relativas a programas de desenvolvimento desportivo;
- g)Assegurar a instrução e a celebração de protocolos e contratos com as diversas entidades, na área das suas competências, com a colaboração dos serviços competentes;
- h)Assegurar a gestão logística e administrativa dos equipamentos desportivos municipais;
- i)Apoiar o associativismo desportivo;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2) À Unidade de Gestão de Equipamentos Desportivos (UGED), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão do Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos, compete:
- a)Assegurar a gestão logística e administrativa dos equipamentos desportivos municipais;
- b)Promover a gestão moderna, responsável e sustentável dos equipamentos e instalações desportivas, promovendo uma ponderada gestão de recursos, visando tornar a atividade física e desportiva disponível ao maior número de munícipes possíveis;
- c)Garantir a operacionalidade das infraestruturas e equipamentos desportivos, zelando pela sua conservação e manutenção através, designadamente, da promoção de Planos de Manutenção Preventiva e Corretiva por equipamento;
- d)Identificar as necessidades e propor a aquisição, construção ou adaptação das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- e)Gerir os recursos humanos afetos às instalações e equipamentos desportivos, assegurando as devidas escalas de serviço e a coordenação das atividades aí desenvolvidas;
- f)Colaborar e apoiar as dinâmicas e eventos que decorram nos equipamentos desportivos;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3) (Revogado.)
4) (Revogado.)