- 1 -O estudante deve inscrever-se na bolsa de voluntariado preenchendo o impresso próprio disponibilizado no sítio da internet do ISCAL.
- 2 -O relatório sumário das atividades desenvolvidas deve submetido até à data fixada em despacho anual.
- 3 -O relatório será avaliado pela CVI que poderá solicitar informação que considere relevante às entidades onde foram realizadas as ações de voluntariado e terá em consideração a pertinência da ação face aos objetivos do presente estatuto, a assiduidade e regularidade definidos para a ação, bem como todos os princípios éticos subjacentes ao voluntariado.
- 4 -A CVI submete a deliberação, devidamente fundamentada, sobre a apreciação das atividades desenvolvidas pelos estudantes voluntários a homologação, pelo Presidente do ISCAL, nos 15 dias úteis seguintes à data fixada para entrega do relatório pelo voluntário.
Artigo 6.º — Procedimento e responsabilidades
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025