- 1 -O estudante está coberto pelo Seguro Escolar durante o período escolar em que desenvolve a atividade circum-escolar de voluntariado.
- 2 -No caso do pessoal docente ou não docente que participe em ações de voluntariado, não se encontram abrangidos por seguro competindo-lhes diligenciar a questão junto da entidade recetora do voluntário.
Artigo 8.º — Seguro
Vigente desde: 17/01/2025
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