- 1 -O conselho directivo do IGFSE detém o poder disciplinar sobre o pessoal abrangido pelo presente Regulamento.
- 2 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve ao fim de 60 dias subsequentes àquele em que o conselho directivo tiver conhecimento da infracção.
Artigo 31.º — Poder disciplinar
Vigente desde: 20/04/2002
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Em vigor desde 20/04/2002