As sanções disciplinares aplicáveis são as seguintes:
- a)Repreensão escrita;
- b)Multa;
- c)Suspensão da prestação do trabalho com perda de remuneração;
- d)Despedimento sem qualquer indemnização ou compensação.
As sanções disciplinares aplicáveis são as seguintes:
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Em vigor desde 20/04/2002