- 1 -A estrutura do quadro específico do pessoal contratado ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho é a que consta do despacho n.º 23 119/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 24 704/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, e compreende dirigentes e quatro carreiras profissionais.
- 2 -As carreiras estruturam-se em níveis verticais, desenvolvendo-se cada nível em três escalões horizontais, nos termos seguintes:
- a)Carreira de apoio técnico - do nível 1-A ao nível 4-C;
- b)Carreira técnico-administrativa - do nível 2-A ao nível 6-C;
- c)Carreira técnica - do nível 3-A ao nível 8-C;
- d)Carreira de assessoria/auditoria - do nível 6-A ao nível 13-C.
- 3 -O conteúdo funcional das carreiras consta do mapa anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 4 -A estrutura a que se refere o n.º 1 poderá ser alterada mediante despacho do membro do Governo que superintenda e tutele o IGFSE, sob proposta do conselho directivo.
Artigo 6.º — Estrutura do quadro pessoal
Vigente desde: 20/04/2002
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Em vigor desde 20/04/2002