- 1 -Compete à Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências.
- 2 -A Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de contratação pública;
- b)Serviços de aprovisionamento;
- c)Serviço de balcão único e espaço do cidadão;
- d)Unidade orgânica de recursos humanos;
- e)Serviço de recursos humanos;
- f)Serviços de segurança e higiene no trabalho.
Artigo 10.º — Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos (integrada no departamento de Administração Geral)
Vigente desde: 05/07/2022
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