- 1 -Compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares - fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal, desenvolver, gerir, acompanhar pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana.
- 2 -A Divisão de urbanismo e obras particulares, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Planeamento e serviços topográficos;
- b)Serviço de obras particulares;
- c)Serviço de licenciamento.
Artigo 9.º — Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022