- 1 -Compete à Divisão de Museus e Cultura, coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município; proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada, proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico e artístico do concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal, assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada; promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município; Planear e gerir a programação cultural do Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Gerir o Museu Francisco Tavares Proença Júnior, a sua dimensão administrativa e financeira com a devida ligação aos serviços municipais; promover e gerir políticas de comunicação e mecenato do museu Francisco Tavares Proença Júnior.
- 2 -A Divisão de Museus e Cultura é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade de cultura;
- b)Equipamentos culturais;
- c)Serviço de arquivo municipal;
- d)Serviço de museus.
Artigo 16.º — Divisão de Museus e Cultura (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022