- 1 -Compete à unidade de cultura:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, favorecendo a formação e a capacitação de público, bem como a educação pelas artes;
- b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- c)Promover o intercâmbio cultural;
- d)Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos do e no município através, nomeadamente, do mecenato e outras redes de parceria;
- e)Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- f)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
- g)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município, que contribuam para a valorização do seu património e identidade cultural;
- h)Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sócio cultural;
- i)Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos-alvo;
- j)Promover a divulgação das valências socioculturais e históricas do concelho;
- k)Colaborar na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza sociocultural;
- l)Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na área do Município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros;
- m)Planear e gerir a programação cultural dos equipamentos culturais;
- n)Gerir os equipamentos culturais na sua dimensão administrativa e financeira com a devida ligação aos serviços municipais;
- o)Promover e gerir políticas de comunicação e mecenato dos equipamentos culturais;
- p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 17.º — Unidade de Cultura
Vigente desde: 05/07/2022
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