- 1 -Compete à Divisão de Educação e Desporto, dar respostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, e do desporto, garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal; apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo; realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção da educação e ensino, desporto e juventude.
- 2 -A Divisão de Educação e Desporto é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço de Educação;
- b)Cidadania e Juventude;
- c)Desporto Saúde e Bem-Estar;
- d)Serviço de Bibliotecas;
- e)Serviço de Associativismo.
Artigo 19.º — Divisão de Educação e Desporto (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022