- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social e habitação em articulação com parcerias locais e regionais; promover a gestão, manutenção do Parque Habitacional, de cariz social; dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho, promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos; promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão.
- 2 -A Divisão de Divisão de Desenvolvimento Social é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço de ação social, igualdade e parcerias solidárias;
- b)Serviço de habitação social e longevidade;
Artigo 18.º — Divisão de Desenvolvimento Social (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)
Vigente desde: 05/07/2022
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