- 1 -Compete à Divisão implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal; conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, e gestão de eventos em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.
- 2 -A Divisão de Comunicação, Design e Eventos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço de comunicação e imprensa;
- b)Serviço de tecnologias de informação, design gráfico e marketing digital;
- c)Serviço de imagem e vídeo
- d)Serviço de eventos e protocolo
Artigo 3.º — Divisão de Comunicação, Design e Eventos (na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal)
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022