- 1 -Compete à Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios; estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e a rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes; Promover ações necessárias tendentes à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e/ou intermunicipais que, pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Concelho;
- 2 -A Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço de espaços verdes, manutenção de equipamentos e oficinas;
- b)Serviço de complexos fúnebres;
- c)Serviço de alterações climáticas, sustentabilidade e transição energética;
- d)Unidade florestal;
- e)Serviço técnico florestal;
- f)Serviço de reflorestação;
- g)Unidade orgânica - mobilidade e transportes;
- h)Serviço de transportes públicos e passageiros;
- i)Serviço de mobilidade suave, pedonal, ciclável e rodoviária;
- j)Serviço de transporte escolar;
- k)Serviço de gestão de frotas.
Artigo 4.º — Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida (integrada no departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2022