Compete à Unidade orgânica de Reabilitação Urbana, designadamente:
- a)Promover a elaboração dos estudos técnicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o sector;
- b)Promover e divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
- c)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos;
- d)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de regeneração urbana;
- e)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordens superiores.
Relativamente à intervenção rápida, compete:
- a)Intervir de forma pronta nos problemas apresentados pelos munícipes na plataforma digital, por outros meios ou superiormente indicados;
- b)Garantir o bom estado do mobiliário urbano;
- c)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.