- 1 -A avaliação dos estudantes é feita em cada UC, observando-se o disposto no Regulamento de Exames do IPP.
- 2 -Os métodos de avaliação de conhecimentos e competências adquiridos devem ser adaptados às caraterísticas de cada UC, tendo em consideração o equilíbrio entre as várias UC, o normal funcionamento das aulas e o tempo de trabalho exigido a docentes e estudantes.
- 3 -É obrigatória a unicidade de métodos e critérios de avaliação aprovados para cada UC.
- 4 -Todas as classificações são expressas numa escala de zero a vinte valores, arredondadas às unidades.
- 5 -Considera-se aprovado numa UC o estudante que tenha obtido na referida unidade curricular uma classificação de, no mínimo, dez valores arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
- 6 -A avaliação da aprendizagem dos estudantes é individualizada, privilegiando as competências que os estudantes devem adquirir.
- 7 -Sempre que possível, serão institucionalizados mecanismos de auto e heteroavaliação.
Artigo 12.º — Generalidades
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018