- 1 -A FUC, relativamente ao processo de avaliação, deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Modalidade de avaliação, com indicação, para cada uma, dos instrumentos e das regras a aplicar;
- b)As notas mínimas, se aplicável;
- c)A fórmula de cálculo das diferentes classificações.
- 2 -O procedimento e prazos para elaboração e aprovação das FUC são os seguintes:
- a)Até ao início das atividades letivas de cada semestre, o regente da UC elabora e submete a FUC na secretaria online, em português e inglês;
- b)Até ao final da primeira semana letiva de cada semestre, o Coordenador da Área Científica ou o Coordenador do Grupo Disciplinar (caso exista) e o diretor do Ciclo de Estudos validam a FUC;
- c)Até ao final da segunda semana letiva de cada semestre, o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico homologam as FUC.
- 3 -Na falta de publicação atempada da FUC, e/ou havendo omissão dos elementos mínimos referidos no n.º 1, vigorarão os seguintes critérios de avaliação contínua:
- a)A realização de um trabalho individual ou de grupo, correspondendo a 20 % da classificação final;
- b)A realização de dois testes de duração máxima de 1h30 cada um, a realizar durante o horário letivo da respetiva UC, um até ao final da 6.ª semana e o outro até ao final da 15.ª semana, respetivamente, correspondendo cada um a 40 % da classificação final.
- 4 -Não obstante o disposto nos números anteriores, o Conselho Pedagógico poderá, por maioria dos seus membros, justificar a não divulgação atempada da FUC e do respetivo método de avaliação, aprovando uma proposta diferente que lhe seja apresentada pelo Coordenador de Área Científica respetiva e que tenha merecido parecer favorável do Diretor de Curso.
Artigo 13.º — Ficha da Unidade Curricular
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018