- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito da Universidade Nova de Lisboa, o regime relativo à execução do artigo 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na versão atualmente em vigor.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à prestação do serviço dos docentes da Universidade Nova de Lisboa, independentemente da natureza do seu vínculo.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021