Semestralmente, é apresentada ao CNB, a lista de entidades formadoras que requereram certificação ou a renovação da certificação para ministrarem ações de formação na área dos bombeiros e da respetiva decisão final.
Artigo 10.º — Informação ao Conselho Nacional de Bombeiros
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023