- 1 -A certificação de entidades formadoras de bombeiros tem a validade de três anos.
- 2 -No decurso do prazo referido no número anterior, compete à entidade certificadora efetuar auditorias técnicas de verificação de manutenção de requisitos e deveres da entidade formadora certificada.
Artigo 11.º — Validade da certificação
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023