- 1 -A entidade certificada é obrigada a:
- a)Ministrar a formação utilizando os programas de formação disponíveis na Plataforma de e-learning da ENB;
- b)Utilizar os recursos pedagógicos associados a cada valência disponíveis na Plataforma de e-learning da ENB;
- c)Registar na plataforma da ENB, o planeamento de todas as ações de formação que a entidade pretenda desenvolver no âmbito das valências certificadas, com a antecedência mínima de 20 dias face à primeira ação de formação a realizar;
- d)Assegurar a atualização do estado das ações de formação registadas na plataforma da ENB, inserindo os dados relativos à execução da formação, até 30 dias após o término de cada ação;
- e)Facilitar e auxiliar a realização das auditorias de acompanhamento e auditorias inopinadas.
- f)Utilização do logótipo de entidade certificada
- 2 -As obrigações constantes nas alíneas anteriores cessam uma vez terminado o estatuto de entidade certificada.
Artigo 13.º — Obrigações
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023