A entidade certificada tem o dever de:
- a)Publicitar a sua certificação de acordo com as regras aplicáveis;
- b)Executar a atividade formativa de acordo com a sua certificação;
- c)Registar e atualizar a sua oferta formativa conforme indicações da entidade certificadora;
- d)Garantir a veracidade das informações transmitidas à entidade certificadora;
- e)Informar a entidade certificadora, de qualquer facto que impeça o cumprimento, ainda que temporário, de qualquer um dos requisitos de certificação constantes do GC.