- 1 -A entidade formadora após a obtenção da certificação deve publicitar este reconhecimento através das orientações disponibilizadas no GC.
- 2 -A entidade certificadora disponibiliza o logótipo de entidade formadora certificada e as regras da sua utilização, que esta deve adotar na publicitação da atividade formativa.
- 3 -A entidade certificadora assegura a divulgação das entidades certificadas, bem como das situações de não renovação, suspensão e revogação da certificação, através do sítio web da ANEPC ou por outros meios considerados convenientes.
Artigo 25.º — Divulgação da certificação
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023