- 1 -A certificação de entidade formadora é comprovada por um certificado próprio que integra a identificação da entidade e as valências reconhecidas.
- 2 -Verificado o cumprimento de todos os requisitos é deferido o pedido de certificação e emitido o respetivo certificado.
- 3 -A perda da certificação, implica a caducidade do respetivo certificado de certificação.
Artigo 24.º — Emissão de certificado
Vigente desde: 10/08/2023
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