- 1 -Os dados recolhidos são utilizados exclusivamente no âmbito do SCEFB.
- 2 -A entidade certificadora é responsável pelo tratamento dos dados fornecidos pelas entidades formadoras, comprometendo-se as entidades intervenientes a não os transmitir a terceiros.
- 3 -Todos os dados recolhidos ao longo deste processo são tratados pelas entidades intervenientes no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados em vigor.
Artigo 26.º — Proteção de dados
Vigente desde: 10/08/2023
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