- 1 -A certificação das entidades formadoras é assegurada pela DNB da ANEPC.
- 2 -No âmbito do desenvolvimento, monitorização e regulação do sistema de certificação, compete à entidade certificadora, nomeadamente:
- a)Definir e desenvolver as metodologias, os instrumentos e os procedimentos que assegurem o funcionamento do sistema de certificação das entidades formadoras de bombeiros;
- b)Informar as entidades formadoras requerentes sobre a organização do respetivo processo de certificação;
- c)Desenvolver uma plataforma informática relativa ao processo de certificação entidades formadoras de bombeiros;
- d)Gerir e tratar a informação relativa ao SCEFB;
- e)Promover as ações necessárias para a avaliação externa do sistema;
- f)Promover as ações necessárias ao acompanhamento, monitorização, regulação e garantia de qualidade do sistema.
- 3 -Compete ainda à entidade certificadora disponibilizar um Guia de Certificação GC através da Plataforma Informática do SCEFB, doravante designada de Plataforma.
Artigo 5.º — Entidade certificadora
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023