Para obter a certificação, a entidade formadora requerente deve previamente, ser certificada no âmbito da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Artigo 6.º — Requisitos prévios da certificação
Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023