- 1 -Todo o processo de certificação decorre na Plataforma de entidades formadoras de bombeiros, cujas condições gerais de utilização e a política de segurança e confidencialidade serão definidas por regulamento da ANEPC, depois de ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros (CNB).
- 2 -Para efeitos de instrução do processo de certificação ao SCEFB a entidade deve efetuar um registo de utilizador na Plataforma.
- 3 -Após validação da informação submetida, a entidade formadora acederá à Plataforma por meio de "Login", mediante utilização de um nome de utilizador e de uma palavra-chave por si escolhidos, sendo o acesso de cada utilizador restrito e pessoal.
- 4 -A documentação e demais dados necessários à instrução do processo de certificação consta do GC que pode ser obtido através da Plataforma de entidades formadoras de bombeiros.
- 5 -A instrução da candidatura deve ser concluída após três meses do envio dos códigos de acesso, sob pena de a entidade formadora ter que reiniciar o processo.
- 6 -Na qualidade de gestor da Plataforma, a entidade certificadora reserva-se ao direito de não validar o registo de utilizadores, caso detete que as informações fornecidas são falsas, situação que será comunicada às autoridades para procedimento criminal.
Artigo 7.º — Registo prévio na Plataforma Informática do Sistema de Certificação de entidades formadoras de bombeiros
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023