- 1 -Aos/Às estudantes que colaborem em atividades no âmbito do Programa, ser-lhes-á atribuída uma compensação, mediante a análise da situação socioeconómica do/a mesmo/a e respetiva autorização superior. Estas compensações têm por base o valor de 4€/hora e podem reverter-se em:
- a)Retribuição monetária, sendo o pagamento efetuado pelos Serviços Administrativos. Este tipo de retribuição exige que o/a estudante apresente, aquando do pagamento da colaboração, recibo comprovativo do pagamento, nos termos da legislação em vigor;
- b)Senhas de refeição, atribuídas pelos Serviços de Ação Social;
- c)Desconto no alojamento universitário, devidamente definido e autorizado pelos Serviços de Ação Social, aplicando-se apenas a estudantes alojados/as em residência universitária;
- d)Atribuição de vales para aquisição de material académico/escolar, em entidade(s) indicada(s) pela Universidade de Évora. Estes vales são entregues pela DIAE e implicam a necessidade de protocolo com entidade externa.
- 2 -As compensações mencionadas nas alíneas b), c) e d) do n.º anterior são aplicáveis a situações em que o/a estudante não possa emitir recibos para auferir a compensação monetária (ex. contrato exclusividade, bolseiro de outra instituição, ou similares) e/ou a entidade requisitante não tenha cabimento do valor estimado e autorizado em orçamento próprio.
- 3 -Podem ainda, caso não seja possível aplicar as compensações acima descritas e mediante análise da situação socioeconómica/académica do/a estudante, ser consideradas outras compensações pelo trabalho desempenhado, propostas pela DIAE e devidamente autorizadas pelo/a Administrador/a.
Artigo 14.º — Compensações
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024