Por cada colaboração é formalizado um Acordo com o/a estudante selecionado/a, com a definição das atividades a desenvolver, período da colaboração, horário, local onde decorrerá a atividade, objetivos, direitos e deveres do/a estudante, considerando a compatibilidade do horário letivo com a atividade exercida.
Artigo 5.º — Acordo
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024