O/A estudante que colabore no âmbito do programa tem direito a:
- a)Formação promovida pela entidade requisitante, no âmbito da atividade a desenvolver;
- b)Condições de higiene e segurança no decorrer do exercício da atividade;
- c)Seguro no âmbito do exercício da atividade;
- d)Certificado de participação por atividade, com indicação do número de horas realizadas;
- e)Constar no Suplemento ao Diploma, após a conclusão dos estudos, a informação relativa ao número de horas prestadas no âmbito do Programa;
- f)Compensação monetária de acordo com o fixado anualmente pelo Conselho de Gestão ou outra, mediante autorização superior do/a Senhor/a Administrador/a.