A colaboração de estudantes a tempo parcial, requisitada pelas Unidades Orgânicas e Serviços, ao abrigo do presente regulamento, deverá visar unicamente a participação em atividades pontuais desenvolvidas pela Universidade, como por exemplo:
- a)Colaboração em Seminários, Congressos, Feiras, Conferências, Exposições ou outros eventos similares;
- b)Tratamentos de dados estatísticos;
- c)Traduções, transcrições e outros similares;
- d)Participação em trabalhos académicos, ou outros similares, devidamente autorizados superiormente.