O Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.
Artigo 9.º — Início e duração do Programa
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024