- 1 -A realização de provas de avaliação dos conhecimentos e competências, teóricas ou práticas, organizadas para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins, pelo IPC, têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes considerados indispensáveis ao ingresso e progressão, no curso de licenciatura a que se pretende candidatar.
- 2 -O elenco e a identificação de provas de avaliação dos conhecimentos e competências, bem como os conteúdos programáticos sobre os quais incidirão as provas teóricas ou práticas é fixado, pelo presidente do IPC, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos das UOE, em despacho divulgado no sítio na internet do IPC e das UOE, até 10 (dez) dias seguidos, antes da data calendarizada para a inscrição nas mesmas.
- 3 -Será disponibilizada, nos prazos previstos no número anterior, a matriz das provas, a duração, cotação-tipo e o material de consulta e/ou apoio permitido, quando aplicável.
- 4 -O número de provas exigidas para o ingresso em um curso de licenciatura do IPC não pode ser superior a dois.
- 5 -As provas de avaliação dos conhecimentos e competências:
- a)Revestem a forma mais adequada aos seus objetivos;
- b)Adotam critérios objetivos de avaliação;
- c)São de realização anual.
- 6 -As classificações obtidas nas provas de avaliação poderão ser utilizadas para candidatura ao IPC no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 7 -Sempre que as provas sejam organizadas por uma rede de instituições de ensino superiores, na qual o IPC se integre, as regras referentes às mesmas serão definidas e publicitadas por aviso.
Artigo 10.º — Elenco das provas de avaliação dos conhecimentos e competências
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020