- 1 -A classificação final é expressa na escala numérica inteira de 0 a 200.
- 2 -Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação final igual ou superior a 95 pontos.
- 3 -Na pauta de classificação final os candidatos deverão ser seriados por ordem decrescente de classificação final, devendo das pautas constar os nomes dos candidatos, seguidos de uma das menções:
- a)Aprovado;
- b)Reprovado;
- c)Excluído, com indicação do(s) fundamento(s);
- d)Desistiu;
- e)Reprovado.
- 4 -As pautas de classificação final serão afixadas e divulgadas no sítio da Internet do IPC e das respetivas UOE.
Artigo 11.º — Classificação da(s) prova(s)
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020