- 1 -O Diretor pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por Subdiretores, nomeados de entre professores, investigadores, pessoal não docente ou outras personalidades de reconhecido mérito, da própria Universidade NOVA de Lisboa ou exteriores a esta.
- 2 -O cargo de Subdiretor é equiparado, quando exercido por pessoal não docente ou por personalidades de reconhecido mérito exteriores à Universidade NOVA de Lisboa, a um cargo de [direção superior de 3.º grau] para efeitos remuneratórios.
- 3 -O Diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Subdiretor por si designado.
- 4 -Ao cargo de Subdiretor são aplicáveis as incompatibilidades aplicáveis ao Diretor.
Artigo 16.º — Coadjuvação do Diretor
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018