- 1 -O Administrador Executivo exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa, patrimonial, financeira e do pessoal apoiando diretamente todos os órgãos do Instituto.
- 2 -Compete ao Administrador Executivo, designadamente:
- a)Dirigir os serviços administrativos e coordenar todas as suas atividades;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão do Instituto e apresentar propostas de trabalho no âmbito organizativo tendentes ao bom funcionamento e articulação de todos os serviços e atividades do Instituto;
- c)Elaborar e promover pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
- d)Prestar informação atualizada aos órgãos e serviços sobre legislação com interesse para a atividade do Instituto;
- e)Articular-se com os serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.
- 3 -O Administrador Executivo exerce ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
Artigo 28.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 21/08/2018
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