- 1 -O Conselho do Instituto tem a seguinte composição:
- a)Um estudante;
- b)Sete docentes, incluindo obrigatoriamente dois professores catedráticos ou investigadores coordenadores, exceto quando nos quadros do Instituto haja cinco ou menos professores catedráticos (ou investigadores coordenadores), caso em que aquele número é reduzido a um;
- c)Três individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa, nomeadas pelo Reitor.
- 2 -Se não forem apresentadas quaisquer candidaturas ou listas que permitam cumprir os requisitos previstos na alínea b) do número anterior dentro do prazo previsto no regulamento eleitoral, abre-se novo período de candidaturas, sendo aceites candidaturas ou listas que não satisfaçam os referidos critérios.
Artigo 8.º — Composição do Conselho do Instituto
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018