- 1 -São direitos do voluntário:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Ser enquadrado por um seguro a cargo da ULisboa, no caso de não estar já segurado pela própria atividade profissional que exerce ou por um seguro de estudante;
- d)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- e)Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela ULisboa, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- f)Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- g)Receber um documento que comprove a ligação ao programa de voluntariado, por parte da ULisboa ou da entidade parceira, regulando as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- h)Ser ouvido na preparação das decisões da ULisboa que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- i)Beneficiar, na qualidade de voluntário e nas condições estabelecidas na legislação aplicável, de um regime especial de utilização de transportes públicos;
- j)Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela ULisboa, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos pela ULisboa.
- 2 -As faltas justificadas previstas na alínea e) contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias.
- 3 -As Unidades Orgânicas, os Serviços Centrais e os Serviços de Ação Social da ULisboa podem decidir por apoios complementares.
Artigo 12.º — Direitos dos voluntários
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023