São deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos beneficiam das ações de voluntariado;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da ULisboa ou da entidade parceira a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais da ULisboa, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a ULisboa ou com entidade parceira;
- h)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- i)Informar, com pelo menos 30 dias de antecedência, no caso de impossibilidade para continuar no programa/ação de voluntariado;
- j)Agir em conformidade com as competências e medidas definidas nos programas de voluntariado que aderir;
- k)Não assumir o papel de representante da ULisboa sem o conhecimento e prévia autorização desta.